Mantendo sua empregada doméstica em dia

O Brasil abriga a segunda maior população de empregados(as) domésticas no mundo, totalizando impressionantes 6,2 milhões de profissionais, sendo mais de 90% mulheres. Apenas a China supera esse número, com 22 milhões de empregadas domésticas, seguida pela Índia, em terceiro lugar, com 4 milhões. Com um setor tão significativo, torna-se fundamental compreender os direitos dessa classe de trabalhadores. E um dos primeiros passos é entender a folha de pagamento de empregada doméstica.

A relevância da folha de pagamento de Empregada Doméstica

A folha de pagamento da empregada doméstica, também conhecida como contracheque ou holerite, é um documento de controle obrigatório. Ela é elaborada mensalmente pelo empregador doméstico e reúne informações cruciais, como salário, horas extras, benefícios e contribuições, convertendo esses dados em registros contábeis. Esta é uma das obrigações mais importantes do empregador, pois envolve não apenas o pagamento do salário, mas também o cumprimento das leis federais, estaduais e locais relacionadas a essa categoria de trabalhadores.

Assim, no final ou no início de cada mês, dependendo do contrato de trabalho, o salário do empregado é normalmente transferido para sua conta bancária. Adicionalmente, o empregado recebe um comprovante de pagamento para que possa acompanhar as transações. No contexto do emprego doméstico, a folha de pagamento é de responsabilidade do empregador e é gerada por meio do eSocial.

É fundamental abordar o cálculo da folha de pagamento com atenção e cuidado, pois qualquer erro pode resultar em multas financeiras, disputas trabalhistas e até mesmo complicações adicionais ao corrigir esses erros retroativamente.

Como calcular a folha de pagamento da Empregada Doméstica?

O processo começa com o cadastro dos empregados domésticos no sistema de escrituração fiscal conhecido como eSocial doméstico, obrigatório desde 2015. Os empregadores devem pagar as guias e inserir as informações contratuais no sistema. Se o empregador não pagar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), estará sujeito a multas por atraso, que começam em 0,33% por dia, com um limite de 20%. Além disso, pode enfrentar ações judiciais e ter o CPF bloqueado.

A relação de trabalho só é considerada válida quando empregador e empregado doméstico estão cadastrados no sistema. O empregador fornece seu CPF e data de nascimento, e o sistema verifica se há declarações e dados no banco de dados do Imposto de Renda. Em seguida, o empregador pode preencher os campos complementares no sistema. Para o empregado doméstico, são necessários os seguintes dados: CPF, data de nascimento, data de admissão, país de nascimento, número do NIS (NIT/PIS/PASEP), raça/cor, escolaridade, número, série e UF da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), endereço residencial, endereço do local de trabalho, tipo de contrato (indeterminado ou determinado), cargo, salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês), bem como a jornada contratual.

Para registrar a folha de pagamento, o empregador deve acessar o sistema do eSocial mensalmente, preencher todos os campos e gerar a guia DAE para pagamento.

Para este ano, as alíquotas previdenciárias e os limites salariais de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a emissão da guia de pagamento do Simples Doméstico já foram reajustados. Isso impacta não apenas a alíquota do Simples Doméstico, mas também outros benefícios do INSS. Segundo a Receita Federal, a cota de salário-família é agora de R$51,27, destinada a segurados com renda mensal de até R$1.503,25. As alíquotas do INSS variam de acordo com o salário de contribuição:

  • Até R$1.100 — 7,5%;
  • De R$1.100 até R$ 2.203,48 — 9%;
  • De R$2.203,49 até R$ 3.305,22 — 12%;
  • De R$3.305,23 até R$6.433,57 — 14%.

Quais tributos estão Incluídos na DAE?

A Guia de Documento de Arrecadação do eSocial Doméstico inclui vários tributos:

  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
  • INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$1.903,98.

O pagamento da guia do eSocial Doméstico deve ser feito até o dia 7 de cada mês. Caso o dia 7 coincida com um feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior. Uma única guia é gerada com os valores de todos os empregados cadastrados no nome do empregador. O pagamento pode ser feito usando um QR Code na guia de pagamento, o que facilita o processo.

O salário do empregado doméstico deve seguir o valor do salário mínimo nacional ou regional. Em 2022, por exemplo, o valor é de R$1.212. Portanto, o empregador deve atualizar o salário na primeira semana de janeiro.

Por que contratar uma assessoria?

Uma assessoria contábil é fundamental para lidar com todas as complexidades das leis relacionadas aos empregados domésticos. Isso oferece uma série de vantagens, incluindo:

  • Gerenciamento da folha de pagamento.
  • Suporte em admissões, férias, gestão do eSocial e controle de ponto.
  • Redução de custos.
  • Economia de tempo.
  • Conformidade com a legislação vigente.

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