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Desde o dia 2 de julho de 2025, empresas já podem parcelar débitos de FGTS diretamente no ambiente do FGTS Digital, desde que os débitos tenham sido gerados a partir de março de 2024, via eSocial.
Quem pode utilizar o novo parcelamento?
Empresas que informam suas obrigações pelo eSocial;
Débitos referentes a competências a partir de 03/2024;
Estimativa: mais de 1,5 milhão de empresas beneficiadas.
Quem ainda não pode parcelar?
Empregadores domésticos;
MEI e segurados especiais sem CNO;
Órgãos públicos;
Débitos anteriores a março/24 (esses continuam sendo parcelados via Caixa Econômica Federal).
Como funciona o novo parcelamento:
Débitos do eSocial são encerrados automaticamente no sistema;
O contrato de parcelamento só entra em vigor após o pagamento da 1ª parcela;
O sistema gera as parcelas e guias automaticamente, sem necessidade de reenviar dados;
Não é possível escolher quais competências parcelar — o parcelamento é integral (todos os débitos, todos os CNPJs e CNOs vinculados);
É possível antecipar parcelas se desejar;
O reconhecimento da dívida é irretratável — ou seja, o valor parcelado pode ser executado judicialmente em caso de não pagamento.
Prazos e valores mínimos:
Até 85 parcelas para empresas em geral;
Valor mínimo: R$ 523,22 por parcela (a partir de jan/2025);
Microempresas e empresas em recuperação podem ter condições diferenciadas.
Fique atento aos prazos e não deixe sua empresa em situação irregular!
A Gênesys está pronta para te orientar no parcelamento, cálculo das parcelas e acompanhamento de todo o processo com segurança.