Nova Lei amplia licenças para pais e mães de crianças com deficiência permanente causada pelo vírus Zika


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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por uma importante atualização com a entrada em vigor da Lei 15.156/2025, que traz mudanças significativas em casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
As alterações reforçam a necessidade de dar atenção especial a famílias que enfrentam realidades desafiadoras desde o nascimento de seus filhos. Confira as principais mudanças:

Prorrogação da licença-maternidade
Foi adicionado o § 6º ao artigo 392 da CLT, prevendo que:
“A licença-maternidade de que trata o caput deste artigo será prorrogada por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.”
Na prática, isso significa que mães nessa condição passam a ter direito a até 180 dias de licença-maternidade (os 120 dias regulares + 60 dias adicionais).

Ampliação da licença-paternidade
Além disso, a nova legislação criou o § 2º do artigo 473 da CLT, ampliando a licença-paternidade de 5 para 20 dias nos casos descritos:
“Na hipótese de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, o prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será ampliado para 20 (vinte) dias.”

Por que isso importa?
A síndrome congênita do Zika pode causar microcefalia e outras complicações neurológicas graves, exigindo cuidados intensivos desde os primeiros meses de vida. Essa ampliação do tempo de licença para mães e pais é um avanço na proteção social e na dignidade das famílias afetadas.
Além de garantir mais tempo de adaptação e cuidado, a medida também demonstra sensibilidade do legislador diante de uma questão de saúde pública que ainda impacta muitas famílias brasileiras.

Fique atento
Se você é empregador ou empreendedor, é fundamental estar atualizado com essas mudanças para cumprir corretamente a legislação trabalhista e oferecer o suporte necessário aos seus colaboradores.
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