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Proprietários de imóveis rurais, atenção! O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2024 começou no dia 12 de agosto e se estende até 30 de setembro. A DITR é uma obrigação fiscal anual exigida pela Receita Federal para todos os proprietários de imóveis rurais no Brasil, e é essencial que essa declaração seja feita dentro do prazo para evitar multas e complicações legais.
O objetivo principal da DITR é calcular o valor do imposto devido sobre a propriedade rural, levando em consideração fatores como a área total do imóvel, o uso do solo e a sua localização. A Receita Federal disponibiliza um programa específico para o preenchimento e envio da declaração, que deve ser feita de forma eletrônica.
Quem deve declarar?
Todos os proprietários de imóveis rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, estão obrigados a declarar o ITR, exceto em casos específicos de isenção. O valor a ser pago varia conforme o grau de utilização da terra, ou seja, quanto mais produtiva a propriedade, menor o imposto a ser pago.
Consequências da não declaração
A não entrega da DITR dentro do prazo pode resultar em multas que correspondem a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 50,00. Além disso, a ausência da declaração pode impedir a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND), um documento essencial para realizar uma série de operações como financiamentos, compra e venda de imóveis, e obtenção de crédito.
Como a Gênesys pode ajudar?
Sabemos que o processo de declaração do ITR pode ser complexo e requer atenção a diversos detalhes. Por isso, a Gênesys Organização Contábil oferece todo o suporte necessário para que você cumpra essa obrigação de maneira eficiente e dentro do prazo. Nossa equipe de especialistas está pronta para esclarecer dúvidas, orientar no preenchimento correto da declaração e garantir que você esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal.
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