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A Lei do Salão Parceiro, instituída para regulamentar as relações de trabalho no setor de beleza, busca formalizar vínculos que tradicionalmente são informais e reduzir a carga tributária para aqueles que já seguem as normas. Profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores são contemplados por essa legislação.
Objetivo da lei
A principal meta da Lei do Salão Parceiro é formalizar relações de trabalho, tornando-as mais seguras e transparentes. Além disso, a lei diminui a carga tributária dos profissionais de beleza, incentivando a adesão às regras formais.
Atividades aderentes
De acordo com a Lei n° 12.592/2012, atividades como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador podem aderir à regulamentação, beneficiando-se de um ambiente de trabalho mais seguro e formalizado.
Requisitos
Para aderir à Lei do Salão Parceiro, é necessário:
A formalização das relações de trabalho através da Lei do Salão Parceiro garante todos os direitos dos profissionais, eliminando a possibilidade de futuras ações trabalhistas.
Na Gênesys Organização Contábil, estamos prontos para ajudar você a entender e implementar as exigências da Lei do Salão Parceiro. Entre em contato conosco para sanar suas dúvidas e formalizar seu salão de maneira segura e eficiente. Estamos à disposição para atender você!