Entrega da DITR 2025 começa nesta segunda (11): prazos, novidades e como evitar multas


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A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (11/08/2025) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estenderá até as 23h59 do dia 30 de setembro.
Este ano, uma inovação torna o processo mais prático: a declaração pode ser feita totalmente online, pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Isso dispensa a necessidade de instalar programas e permite acesso por computador, celular ou tablet.

Quem precisa declarar?

  • Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que tenham, a qualquer título, imóvel rural — inclusive copropriedades, usufruto ou posse temporária.
  • Proprietários que perderam a posse ou propriedade entre 1° de janeiro de 2025 e a data de entrega também estão obrigados.

Facilidade no preenchimento
A nova plataforma oferece:

  • Pré-preenchimento automático com dados cadastrais da Receita;
  • Agrupamento de imóveis de um mesmo contribuinte;
  • Capacidade de gerenciar vários anos em um só ambiente.
    Apesar da novidade, a opção tradicional via Programa Gerador do ITR 2025 continua disponível para quem preferir a forma offline.

Pagamentos e parcelamentos

  • O valor do imposto pode ser dividido em até 4 parcelas mensais, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50. Valores menores que R$ 100 exigem pagamento à vista.
  • A primeira parcela — ou a parcela única — vence em 30 de setembro de 2025.
  • As parcelas seguintes vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde outubro de 2025, mais 1% no mês do pagamento.
  • Formas de pagamento: DARF, transferência bancária ou Pix com QR Code gerado pelo sistema.
  • Há opção de antecipar ou ampliar parcelas, por meio de DITR retificadora, desde que antes do primeiro vencimento.

Penalidades
O atraso no envio da DITR ou pagamento do imposto implica multa mínima de R$ 50, acrescida de 1% ao mês-calendário sobre o valor devido.
Por que sua empresa deve agir desde agora

  • Evita acúmulo de multas e juros que podem comprometer o caixa;
  • Garante regularidade fiscal e evita problemas com certidões;
  • A operação online torna tudo mais seguro, rápido e menos suscetível a erros.

Como a Gênesys pode ajudar
A equipe da Gênesys Organização Contábil está à disposição para:

  • Verificar se sua empresa ou imóvel rural está sujeito à obrigatoriedade da DITR;
  • Preencher e enviar a declaração — online ou via programa;
  • Orientar sobre parcelamentos, pagamentos e retificações planejadas;
  • Garantir que tudo seja feito com precisão e dentro do prazo.
    Evite dores de cabeça. Conte com a Gênesys para manter sua situação fiscal em dia e seu negócio protegido.
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