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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 3.665/2024, que prorroga para 1º de março de 2026 a exigência de convenção coletiva prévia para autorizar o trabalho em feriados no comércio.
Originalmente, a medida entraria em vigor em 1º de março de 2024, e gerou dúvidas e preocupações em diversos setores. Agora, com o adiamento, as empresas do comércio podem continuar a operar em feriados conforme as normas atuais, sem a exigência imediata da negociação coletiva.
O que muda na prática?
Até a nova data, empresas que atuam com comércio varejista ou atacadista não precisam comprovar convenção coletiva para abrir aos feriados — exceto quando já exigido em acordos específicos ou legislações estaduais e municipais.
A Gênesys Contabilidade recomenda que as empresas continuem acompanhando as mudanças legais com atenção, pois o não cumprimento de regras trabalhistas pode gerar penalidades e ações judiciais.