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Foi publicada no Diário Oficial da União, em 14 de abril de 2025, a Medida Provisória nº 1.294/2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A principal mudança é o aumento da faixa de isenção, que agora passa a abranger quem recebe até R$ 2.428,80 por mês. Antes, a isenção era limitada a R$ 2.259,20. As demais faixas de tributação foram mantidas, mas houve uma leve correção nos valores das parcelas a deduzir, reduzindo o imposto efetivo a ser pago pelos contribuintes.
Como ficou a nova tabela do IRPF (vigência a partir de maio de 2025):
Faixa de Renda (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.428,80 | Isento | 0,00 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
O que muda na prática?
A única alteração significativa foi o reajuste na primeira faixa, o que amplia o número de contribuintes isentos. Com isso, trabalhadores que ganham até R$ 2.428,80 não terão mais o desconto do IR na folha de pagamento.
As alíquotas das outras faixas permanecem as mesmas, mas o pequeno ajuste na dedução também contribui para uma redução do imposto efetivo para quem se enquadra nas demais categorias.
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