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A partir de 29 de agosto de 2025, entra em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, que estende às instituições de pagamento, como fintechs, carteiras digitais e arranjos de pagamento, a obrigatoriedade de prestar informações à Receita Federal por meio da e-Financeira.
Até então, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos, seguradoras e corretoras, estavam sujeitas a essa obrigação. Com a nova normativa, empresas como Nubank, PicPay, Mercado Pago e PagBank passam a ter que reportar dados detalhados de movimentações financeiras, sem exceções.
O objetivo da Receita é ampliar o combate aos crimes contra a ordem tributária, em especial aqueles ligados ao crime organizado, lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes. A comunicação de indícios criminais, antes restrita ao sistema bancário, agora também alcança os novos meios de pagamento digitais.
Segundo especialistas, a medida impõe um desafio imediato às fintechs, que precisarão se adaptar rapidamente para atender às exigências de compliance com o mesmo nível de detalhamento já praticado pelos bancos.
A alteração reforça o movimento do fisco em acompanhar a transformação do mercado financeiro, garantindo que a inovação digital não se torne brecha para irregularidades fiscais.