(11) 4655-4860 | 5990-2014
(11) 99445-7583
Postado em .
A Receita Federal do Brasil implementou, a partir de 1º de janeiro de 2025, um novo procedimento de monitoramento para transações financeiras, incluindo aquelas realizadas via Pix. Essa medida visa aprimorar a fiscalização tributária e combater práticas de sonegação fiscal, sem implicar na criação de novos impostos ou taxas.
O que muda com a nova medida?
Conforme as novas diretrizes, as instituições financeiras e plataformas de pagamento devem reportar à Receita Federal as transações que excedam os seguintes valores:
É importante destacar que esse monitoramento não se restringe apenas ao Pix, mas abrange todas as modalidades de pagamento, incluindo transferências bancárias tradicionais e operações com cartões de crédito.
Objetivo da medida
A principal finalidade dessa iniciativa é aumentar a transparência nas operações financeiras e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. A Receita Federal busca, com isso, identificar inconsistências entre a movimentação financeira e as declarações de renda, visando coibir a evasão fiscal.
Privacidade e segurança dos dados
A Receita Federal assegura que o monitoramento será realizado em conformidade com as normas de sigilo bancário e fiscal vigentes. As informações repassadas pelas instituições financeiras não incluirão detalhes específicos sobre a origem ou o destino das transações, preservando a privacidade dos usuários.
O que o contribuinte deve fazer?
Os contribuintes não precisam adotar nenhuma ação específica em relação a essa medida. Contudo, é fundamental manter as declarações fiscais em conformidade com a realidade das movimentações financeiras, garantindo que todos os rendimentos sejam devidamente declarados e os impostos correspondentes pagos.
Esclarecimentos sobre possíveis dúvidas
É importante ressaltar que essa medida não implica na criação de novos impostos ou na taxação específica do Pix. O monitoramento visa apenas assegurar a conformidade tributária e não afetará as operações legítimas dos contribuintes.