Revolução Digital no FGTS: Tudo o que você precisa saber

Conheça as mudanças significativas trazidas pelo FGTS Digital e saiba como elas impactarão empregadores e trabalhadores

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Desde o dia 01 de março de 2024, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou por uma transformação significativa com a introdução do FGTS Digital, encerrando seis meses de testes. Essa versão eletrônica substituiu o sistema Conectividade Social/Caixa, trazendo uma série de mudanças essenciais para os empregadores.
O FGTS Digital tem como objetivo principal simplificar os processos relacionados ao recolhimento do FGTS, fornecendo aos empregadores ferramentas para cumprir essa obrigação de forma mais eficiente. Além disso, visa garantir que os valores devidos aos trabalhadores sejam corretamente depositados em suas contas vinculadas, destacando o foco na empresa, não no consumidor.
Os empregadores podem se beneficiar de várias funcionalidades oferecidas pelo FGTS Digital, como a emissão de guias personalizadas, consulta de extratos, solicitação de compensação ou restituição de valores e contratação de parcelamentos, entre outros serviços.
Dentre os principais objetivos do FGTS Digital estão a eliminação de burocracias e a digitalização de serviços, a redução dos custos operacionais associados ao FGTS e a melhoria dos serviços oferecidos tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Além disso, busca-se promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações, garantindo segurança, integridade e confiabilidade aos dados processados.
Uma das mudanças mais significativas é o recolhimento dos valores do FGTS exclusivamente através do PIX, com boletos gerados contendo QR Code para facilitar o pagamento. Outra alteração importante é a utilização do e-Social como fonte de dados, sendo responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.
É importante ressaltar que houve uma alteração na data de vencimento do FGTS mensal, que passa a ser o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência (se cair no final de semana ou feriado, antecede), a partir da implementação do FGTS Digital. Para os recolhimentos anteriores a essa data, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (Caixa).
Por fim, é crucial destacar que o não recolhimento dos valores devidos no prazo estabelecido pode impactar na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS, documento essencial para comprovar a regularidade do empregador perante o fundo de garantia.
Se surgirem dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco! Estamos aqui para ajudar no que for necessário! (11) 99445-7583 / 4655-4859 / 4655-4860

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