Você está obrigado a declarar o IRPF 2025? Veja quem precisa enviar!
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A Receita Federal divulgou os critérios de obrigatoriedade para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
Se você se enquadra em qualquer um dos critérios abaixo, será obrigado a declarar:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Teve ganho de capital com venda de bens ou direitos;
Fez operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
Obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos;
Possuía bens ou direitos em 31/12/2024, incluindo terra nua;
Passou a ser residente no Brasil em 2024;
Optou por isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento em outro;
Declarou bens no exterior como controladora (transparência fiscal);
Possuía Trust ou contratos similares no exterior em 31/12/2024;
Optou por atualização de imóveis pelo valor de mercado;
Teve rendimentos de investimentos ou lucros no exterior.
Essa lista mostra que não apenas o valor dos rendimentos importa, mas também transações específicas e investimentos internacionais. Se você ainda não sabe se precisa declarar, ou se tem dúvidas sobre como fazer, a Gênesys pode te ajudar!
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